Segundo informa a assessoria de imprensa da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a partir do dia 1º de janeiro de 2018 todas as concessionárias de energia elétrica do país deverão atender aos pedidos de adesão da nova modalidade tarifária. A tarifa branca poderá ser aplicada a novas instalações e as unidades consumidoras de baixa tensão (127, 220, 380 ou 440 volts) denominadas grupo B com média mensal de consumo acima de 500kWh. A partir de 2019 serão permitidas as unidades consumidoras com média mensal superior a 250kWh e a partir de 2020 as demais unidades consumidoras sempre do mesmo grupo B.
Com intuito de reduzir o consumo durante o horário de pico a ANEEL criou a tarifa branca para incentivar os consumidores a mudarem os hábitos de consumo e terem a oportunidade de reduzir a fatura mensal. A tarifa branca funciona com três tarifas durante o dia, sendo o horário de ponta (pico) definido pela concessionária como o horário de maior consumo durante 3 horas do dia, o horário intermediário que se define como uma hora antes e uma hora após o horário de ponta.
Atualmente a CEMIG define seu horário de ponta das 17h às 20h, ficando assim o horário intermediário das 16h às 17h e das 20h às 21h, com exceção feira aos sábados, domingos e feriados nacionais onde serão cobrados sempre a tarifa mais barata. Além disso, segundo informa o site da própria concessionária o consumidor poderá retornar a Tarifa Convencional a qualquer momento, feito isso ele poderá aderir novamente somente após seis meses. Como os hábitos de cada consumidor são muito diferentes, a CEMIG também disponibilizou em seu site um simulador para que o consumidor tenha uma prévia se valerá a pena ou não aderir a nova modalidade tarifária.